Institucional
| Licenciamento Ambiental: exigências legais |
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PARÂMETRO |
Capacidade do Sistema de Incineração |
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< 200 kg/d |
200 a 1500 kg/d |
>1500kg/d |
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Temperatura dos gases na saída da câmara primária de combustão |
Indicação |
Indicação e Registro |
Indicação e Registro |
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Temperatura dos gases na saída da última câmara de combustão |
Indicação |
Indicação e Registro |
Indicação e Registro |
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Pressão na câmara primária de combustão |
Indicação |
Indicação e Registro |
Indicação e Registro |
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Taxa de alimentação dos resíduos (alimentação contínua) |
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------ |
Indicação e Registro |
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Monóxido de Carbono nos gases de combustão |
------- |
Indicação e Registro |
Indicação e Registro |
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Oxigênio na saída da última câmara de combustão |
------- |
Indicação e Registro |
Indicação e Registro |
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Opacidade |
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-------- |
Indicação e Registro |
- Sistema de intertravamento, para interromper automaticamente a alimentação de resíduos, no mínimo, em casos de baixa temperatura de combustão; falta de indicação de chama; falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão; queda do teor de oxigênio (O2), quer na câmara pós-combustão ou na chaminé; excesso de monóxido de carbono (CO) na chaminé em relação ao limite de emissão estabelecido; mau funcionamento dos monitores e registradores de oxigênio ou de monóxido de carbono; interrupção do funcionamento do Equipamento de Controle de Poluição (ECP); e queda de suprimento do ar de instrumentação (CONAMA 316/2002);
- A alimentação dos incineradores deve ser interrompida, por mecanismos automáticos de intertravamento para os de alimentação contínua e por suspensão da alimentação para os de alimentação descontínua, sempre que ocorrer uma das seguintes situações: a- baixa temperatura de queima; b- ausência de chama no queimador; c- variação do teor de O2 na chaminé, fora dos limites estabelecidos no teste de queima; d- mau funcionamento dos monitores de CO, O2 e temperatura; e- valores de CO entre 125 e 625 mg/ Nm3 por mais de 10 min corridos; f- valores de CO superiores a 625 mg/ Nm3, em qualquer instante; g- inexistência de depressão no incinerador; h- falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão. Nota 1: No caso de incineradores com capacidade inferior a 200 kg/dia não se aplicam os itens "d", "e" e "f". Nota 2: A alimentação somente poderá ser retomada quando o incinerador retornar às condições normais de operação (CONSEMA 009/2000);
- O incinerador deve possuir sistema complementar de combustível na última câmara de combustão, que garanta temperatura mínima dos gases (CONSEMA 009/2000);
- Os dutos ou chaminés de saída dos gases de combustão do sistema de incineração devem ser dotados de dispositivos (furos, plataformas e demais elementos) que permitam a realização de amostragem, objetivando a verificação dos níveis de poluentes emitidos (CONSEMA 009/2000);
Performance do Sistema Exigido
Quanto à performance dos equipamentos de tratamento térmico, as resoluções CONAMA e CONSEMA fazem as exigências constantes da Tabela abaixo. Além dessas, a Resolução 316/2002 do CONAMA exige uma eficiência de destruição e remoção superior ou igual a 99,99% para o principal PCOP.
Tabela: exigências à performance de incineradores
Parâmetros |
Normas |
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CONAMA 316/2002 |
CONSEMA 009/2000 |
ABNT NBR 11.175 |
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Subst. inorgânicas Classe 1 |
mg/Nm3 |
0,028 |
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0,28 |
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Subst. inorgânicas Classe 2 |
mg/Nm3 |
1,4 |
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1,4 |
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Subst. inorgânicas Classe 3 |
mg/Nm3 |
7 |
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|
7 |
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SOx |
mg/Nm3 |
280 |
250 |
|
280 |
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NOx |
mg/Nm3 |
560 |
560 |
|
560 |
|
CO |
ppm |
100 |
125 |
|
100 |
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HCl |
mg/Nm3 |
80 |
80 |
|
1,8 kg/h |
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HF |
mg/Nm3 |
5 |
5 |
|
5 |
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Correção teor oxigênio: |
% base seca |
7 |
7 |
|
7 |
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Mercúrio |
mg/Nm3 |
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0,59 |
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Opacidade |
% |
|
20 |
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< 1500 kg/dia |
>1500 kg/dia |
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Material Particulado (MP) |
mg/Nm3 |
70 |
70 |
50 |
70 |
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< 200 kg/dia |
>200 kg/dia |
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Chumbo |
mg/Nm3 |
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1,29 |
0,08 |
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Cádmio |
mg/Nm3 |
|
0,17 |
0,04 |
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PCDD/PCDF |
ng/Nm3 TEQ |
0,5 |
2,47 |
0,64 |
99,999% |










