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Licenciamento Ambiental: exigências legais Imprimir E-mail


Exigências legais aos incineradores

As normas brasileiras referentes à incineração são:
  1. a Resolução 316/2002 do CONAMA e
  2. a norma ABNT 11.175.

No Estado do Rio Grande do Sul se aplicam:

  1. a Resolução Consema 009/2000,
  2. o Decreto 38.356/1998,
  3. a Lei n° 9.921/1993, e
  4. a Lei n° 10.099/1994.

Para fins de analisar a adequação do sistema Luftech às exigências aplicáveis ao Estado do RS, compilamos aqui as exigências feitas pela Resolução CONAMA 316/2002 e Resolução CONSEMA 009/2002.

Características de Projeto Exigidas

As ferramentas legais supracitadas fazem as seguintes exigências aos projetos de incineração, quanto ao equipamento empregado:

  1. Análise de alternativas tecnológicas (CONAMA 316/2002);
  2. Não pode ser instalado em área residencial (CONAMA 316/2002);
  3. Preferencialmente não ocupar áreas integrantes de complexos hospitalares (CONAMA 316/2002);
  4. Caracterisação prévia dos resíduos (CONAMA 316/2002);
  5. Realização de segregação, no caso de RSU, com metas sucessivamente maiores (CONAMA 316/2002);
Características Operacionais Exigidas

Na operação os incineradores deverão atender às seguintes características operacionais:

  1. As câmaras deverão operar à temperatura mínima de oitocentos graus Celsius (CONAMA 316/2002);
  2. Temperatura mínima dos gases na saída da câmara primária de combustão: 800ºC (CONSEMA 009/2000);
  3. Temperatura mínima dos gases na saída da última câmara de combustão: 1000º C (CONSEMA 009/2000);
  4. Tempo mínimo de residência do resíduo na câmara primária de combustão: 60 minutos (CONSEMA 009/2000);
  5. O tempo de residência dos gases no interior das câmaras não poderá ser inferior a um segundo (CONAMA 316/2002);
  6. Tempo mínimo de residência dos gases na última câmara de combustão: 0,8 segundos (CONSEMA 009/2000);
  7. Concentração mínima de O2 na chaminé, conforme pré-fixado no teste de queima, para assegurar eficiência do processo de combustão (CONSEMA 009/2000).
Características Construtivas Exigidas

As normas listadas exigem as seguintes características der um sistema de incineração no RS:

  1. No mínimo duas câmaras de combustão (CONAMA 316/2002);
  2. Possuir um sistema de tratamento das emissões de gases e partículas (CONAMA 316/2002);
  3. Possuir um sistema de automonitoramento, capaz de manter o registro dos efluentes discriminados nas condicionantes do processo de licenciamento (CONAMA 316/2002);
  4. Ter instalados, calibrados e em condições de funcionamento pelo menos os seguintes monitores contínuos e seus registradores: monóxido de carbono (CO), oxigênio (O2), temperatura e pressão do sistema forno, taxa de alimentação do resíduo e parâmetros operacionais dos ECPs (CONAMA 316/2002);
  5. O incinerador deve dispor de condições para realizar o monitoramento operacional contínuo dos parâmetros apresentados na Tabela abaixo (CONSEMA 009/2000).
Tabela: Monitoramento contínuo

PARÂMETRO

Capacidade do Sistema de Incineração


< 200 kg/d

200 a 1500 kg/d

>1500kg/d

Temperatura dos gases na saída da câmara primária de combustão

Indicação

Indicação e Registro

Indicação e Registro

Temperatura dos gases na saída da última câmara de combustão

Indicação

Indicação e Registro

Indicação e Registro

Pressão na câmara primária de combustão

Indicação

Indicação e Registro

Indicação e Registro

Taxa de alimentação dos resíduos (alimentação contínua)

-------

------

Indicação e Registro

Monóxido de Carbono nos gases de combustão

-------

Indicação e Registro

Indicação e Registro

Oxigênio na saída da última câmara de combustão

-------

Indicação e Registro

Indicação e Registro

Opacidade

-------

--------

Indicação e Registro

  1. Sistema de intertravamento, para interromper automaticamente a alimentação de resíduos, no mínimo, em casos de baixa temperatura de combustão; falta de indicação de chama; falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão; queda do teor de oxigênio (O2), quer na câmara pós-combustão ou na chaminé; excesso de monóxido de carbono (CO) na chaminé em relação ao limite de emissão estabelecido; mau funcionamento dos monitores e registradores de oxigênio ou de monóxido de carbono; interrupção do funcionamento do Equipamento de Controle de Poluição (ECP); e queda de suprimento do ar de instrumentação (CONAMA 316/2002);
  2. A alimentação dos incineradores deve ser interrompida, por mecanismos automáticos de intertravamento para os de alimentação contínua e por suspensão da alimentação para os de alimentação descontínua, sempre que ocorrer uma das seguintes situações: a- baixa temperatura de queima; b- ausência de chama no queimador; c- variação do teor de O2 na chaminé, fora dos limites estabelecidos no teste de queima; d- mau funcionamento dos monitores de CO, O2 e temperatura; e- valores de CO entre 125 e 625 mg/ Nm3 por mais de 10 min corridos; f- valores de CO superiores a 625 mg/ Nm3, em qualquer instante; g- inexistência de depressão no incinerador; h- falta de energia elétrica ou queda brusca de tensão. Nota 1: No caso de incineradores com capacidade inferior a 200 kg/dia não se aplicam os itens "d", "e" e "f". Nota 2: A alimentação somente poderá ser retomada quando o incinerador retornar às condições normais de operação (CONSEMA 009/2000);
  3. O incinerador deve possuir sistema complementar de combustível na última câmara de combustão, que garanta temperatura mínima dos gases (CONSEMA 009/2000);
  4. Os dutos ou chaminés de saída dos gases de combustão do sistema de incineração devem ser dotados de dispositivos (furos, plataformas e demais elementos) que permitam a realização de amostragem, objetivando a verificação dos níveis de poluentes emitidos (CONSEMA 009/2000);
Performance do Sistema Exigido

Quanto à performance dos equipamentos de tratamento térmico, as resoluções CONAMA e CONSEMA fazem as exigências constantes da Tabela abaixo. Além dessas, a Resolução 316/2002 do CONAMA exige uma eficiência de destruição e remoção superior ou igual a 99,99% para o principal PCOP.

Tabela: exigências à performance de incineradores

Parâmetros

Normas



CONAMA 316/2002

CONSEMA 009/2000

ABNT NBR 11.175

Subst. inorgânicas Classe 1

mg/Nm3

0,028



0,28

Subst. inorgânicas Classe 2

mg/Nm3

1,4



1,4

Subst. inorgânicas Classe 3

mg/Nm3

7



7

SOx

mg/Nm3

280

250


280

NOx

mg/Nm3

560

560


560

CO

ppm

100

125


100

HCl

mg/Nm3

80

80


1,8 kg/h

HF

mg/Nm3

5

5


5

Correção teor oxigênio:

% base seca

7

7


7

Mercúrio

mg/Nm3


0,59



Opacidade

%


20






< 1500 kg/dia

>1500 kg/dia


Material Particulado (MP)

mg/Nm3

70

70

50

70




< 200 kg/dia

>200 kg/dia


Chumbo

mg/Nm3


1,29

0,08


Cádmio

mg/Nm3


0,17

0,04


PCDD/PCDF

ng/Nm3 TEQ

0,5

2,47

0,64

99,999%

 

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