Institucional
| Entrevista para a revista Hospitais Brasil |
|
|
|
Março de 2004
O que mudou para empresas que fabricam incineradores ou prestam serviços de incineração com a resolução 33 da Anvisa? Germano: A resolução 33 da Anvisa estabelece uma segregação de lixo mais específica do que as regulamentações já existentes, tornando obrigatória a incineração de alguns tipos de resíduos, deixando a lei mais clara a respeito desta tecnologia. Devido à separação mais minuciosa, há uma redução na quantidade de resíduos que devem ser encaminhados à incineração, e por isso os equipamentos podem ser menores, forçando uma centralização do tratamento desse tipo de resíduo em prestadores de serviço. Para os fabricantes muda basicamente o porte dos equipamentos comercializados e poderá haver influência na procura, devido à obrigatoriedade. Para os prestadores de serviço de incineração haverá menor volume de resíduo de cada hospital e maior número de clientes, devido à obrigatoriedade da tecnologia, aumentando o volume total de resíduo tratado. Quais as dificuldades encontradas para pôr em prática a resolução? Germano: A resolução parte do pressuposto de que os hospitais fazem ou podem fazer uma segregação “cirúrgica”, minuciosa, do resíduo, o que na prática verificamos que não acontece devido a uma série de dificuldades. A Anvisa também determina que boa parte do resíduo seja encaminhado para aterros sanitários, o que não condiz com a realidade brasileira, onde a maior parte do resíduo hospitalar segue para lixões. O outro grande problema é a discussão da competência da Anvisa para regulamentar a destinação de resíduos, que já é regulamentada pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), contando inclusive com um parecer da Procuradoria da República em São Paulo que sugere o cancelamento da RDC 33 |










